De acordo com a legislação atual, estabelecida pelo Marco Civil da Internet, a remoção de conteúdos demanda uma notificação específica para cada URL, o que, segundo a deputada Carneiro, torna o processo ineficaz para reparar danos causados por divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. Dessa forma, a parlamentar propõe que, ao receber a primeira notificação, os provedores sejam obrigados a tomar medidas eficazes para tornar indisponíveis outras URLs com material ilegal ou links que apontem para ele.
A deputada argumenta que essa mudança acompanha uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana, citando a adoção da regra do “notice and stay down” em outros países, que impede a republicação de conteúdos ilegais em diferentes endereços virtuais depois de removidos.
Carneiro destaca que já existem ferramentas disponíveis no mercado capazes de identificar e bloquear com eficácia imagens e vídeos considerados ilícitos. Ela ressalta que a proposta representa uma medida intermediária entre o monitoramento prévio de todos os conteúdos publicados e a legislação vigente, que ela considera ineficaz.
O Projeto de Lei 1910/24 seguirá para análise das comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A iniciativa conta com a reportagem de Luiz Gustavo Xavier e a edição de Natalia Doederlein.