Nova lei extingue necessidade de norma específica para juizados de pequenas causas até 40 salários mínimos, agilizando processos cíveis.

Nesta quinta-feira, 19 de setembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.976/24, que trouxe mudanças significativas para os juizados de pequenas causas cíveis. A partir de agora, não será mais necessária uma norma específica para regular as competências desses juizados, como era previsto no Código de Processo Civil.

Com a nova legislação, passa a valer a Lei 9.099/95, que define as atribuições dos juizados de pequenas causas. Esses juizados são responsáveis pela conciliação, processo e julgamento de ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos. Entre as causas mais comuns julgadas nesses fóruns estão casos envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.

A Lei 14.976/24 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e teve origem no projeto de Lei 8728/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, com destaque para o relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) na Câmara.

Essa medida visa manter a agilidade e eficiência nos processos das causas de menor complexidade, garantindo que a população tenha acesso à justiça de forma mais rápida e eficaz. Com as mudanças trazidas pela Lei 14.976/24, espera-se que haja uma melhoria significativa no funcionamento dos juizados de pequenas causas e uma maior celeridade na resolução dessas questões.

A promulgação dessa nova lei representa um avanço no sistema judiciário brasileiro e reafirma o compromisso do legislador em proporcionar uma justiça mais acessível e eficiente para todos os cidadãos.

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