Com a nova legislação, passa a valer a Lei 9.099/95, que define as atribuições dos juizados de pequenas causas. Esses juizados são responsáveis pela conciliação, processo e julgamento de ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos. Entre as causas mais comuns julgadas nesses fóruns estão casos envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.
A Lei 14.976/24 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e teve origem no projeto de Lei 8728/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, com destaque para o relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) na Câmara.
Essa medida visa manter a agilidade e eficiência nos processos das causas de menor complexidade, garantindo que a população tenha acesso à justiça de forma mais rápida e eficaz. Com as mudanças trazidas pela Lei 14.976/24, espera-se que haja uma melhoria significativa no funcionamento dos juizados de pequenas causas e uma maior celeridade na resolução dessas questões.
A promulgação dessa nova lei representa um avanço no sistema judiciário brasileiro e reafirma o compromisso do legislador em proporcionar uma justiça mais acessível e eficiente para todos os cidadãos.