Projeto de Lei obriga presença de médico veterinário em estabelecimentos que vendem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas, em análise na Câmara dos Deputados.

No dia 17 de setembro de 2024, às 18h52, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2154/24, que propõe tornar obrigatória a presença de pelo menos um médico veterinário em estabelecimentos que comercializam medicamentos veterinários ou defensivos agrícolas. A ideia por trás da proposta é garantir que os produtos sejam vendidos de forma segura e sob a supervisão de um profissional qualificado.

De acordo com o texto em análise, a presença do médico veterinário será necessária em locais como petshops, casas agropecuárias e em qualquer estabelecimento que venda ou manipule substâncias controladas, incluindo antibióticos, anabolizantes, entorpecentes e psicotrópicos. Durante o horário de funcionamento, o profissional será responsável pelas atividades relacionadas à comercialização dos medicamentos para animais, cabendo ao proprietário do estabelecimento responder solidariamente em caso de descumprimento da norma.

Além da presença obrigatória do médico veterinário, o projeto de lei prevê a emissão de um Livro de Registro a ser assinado pelo profissional, com seu respectivo registro profissional, e homologado pelo órgão estadual responsável e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Este livro deve conter informações como a relação de produtos comercializados mensalmente, entradas, saídas e perdas de medicamentos, nome do comprador, quantidade e concentração fornecidas.

O texto também destaca a importância do médico veterinário em orientar os consumidores sobre a dosagem correta, os cuidados necessários, os riscos, os efeitos colaterais, a forma de manipulação e as boas práticas de manejo dos remédios. O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), autor da proposta, ressaltou a relevância de garantir a segurança na comercialização desses produtos.

O projeto segue em tramitação nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode resultar na sua aprovação como lei, após ser avaliado e votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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