Projeto de Lei propõe limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e médio para melhorar qualidade do ensino

No dia 16 de setembro de 2024, às 17h37, o deputado Hercílio Coelho Diniz apresentou o Projeto de Lei 3799/23, que propõe estabelecer um limite máximo de 25 alunos por turma na pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, bem como de 10 crianças por turma em creches. A intenção da proposta é garantir um adequado atendimento aos alunos, a aplicação de metodologias modernas e dinâmicas diversificadas de ensino, além de facilitar o manejo de classe por parte dos professores, evitando o desgaste no exercício profissional.

De acordo com o deputado, o excesso de alunos por turma prejudica o bom andamento das aulas e a qualidade do ensino oferecido. Hercílio Coelho Diniz ressaltou que os números médios atuais, ainda que não estejam muito distantes do proposto no projeto, precisam ser revistos, especialmente no caso das creches, onde o número de crianças por turma é muito elevado.

Segundo dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2022, as médias de alunos por turma nas redes públicas estaduais e municipais estão acima dos limites propostos. Por exemplo, nas creches a média é de 16 crianças, na pré-escola é de 18 alunos, nos anos iniciais do ensino fundamental é de 23 alunos, nos anos finais do ensino fundamental varia de 21 a 27 alunos, e no ensino médio é de 30 alunos.

O projeto, se aprovado, alterará a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atualmente determina que cabe ao sistema de ensino estabelecer parâmetros para a relação adequada entre o número de alunos e professores, de acordo com as condições disponíveis e as características locais.

A proposta agora seguirá para análise das comissões de Educação, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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