A proposta, que já foi aprovada pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados, coloca a responsabilidade sobre as faculdades e universidades de adotarem medidas preventivas para combater os trotes abusivos. Além disso, as instituições serão incumbidas de instaurar processos disciplinares contra alunos e funcionários que descumprirem a lei, podendo aplicar penalidades administrativas, inclusive o desligamento da instituição, mesmo nos casos em que o trote tenha ocorrido fora do campus universitário.
A medida também prevê punições para as instituições de ensino que se mostrarem negligentes ou omissas em relação às obrigações estabelecidas no projeto de lei. Em suma, as ações preventivas e as penalidades administrativas serão aplicadas independentemente de quaisquer sanções penais ou civis que os envolvidos possam sofrer.
Os próximos passos para que o Projeto de Lei 445/23 se torne lei envolvem a análise e aprovação pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para ser efetivada, a medida precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Diante desse panorama, a discussão em torno do projeto de lei ganha relevância no cenário educacional brasileiro, levantando questões sobre os limites dos trotes estudantis e a necessidade de se combater práticas abusivas que possam prejudicar a integridade física e emocional dos novos estudantes. A sociedade aguarda ansiosamente pelos desdobramentos dessa importante proposta legislativa que visa garantir um ambiente acadêmico mais saudável e respeitoso para todos os envolvidos.