Os parlamentares ainda terão que analisar os destaques apresentados pelos partidos, na tentativa de modificar trechos do texto aprovado. Essa discussão é importante, pois o Supremo Tribunal Federal estabeleceu o dia 11 como prazo final para a aprovação do projeto, antes que as alíquotas voltem a ser cobradas integralmente.
O Projeto de Lei 1847/24, originado no Senado, foi uma resposta à decisão do STF que considerou inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027. O ponto central da contestação era a falta de recursos indicados para compensar a redução na arrecadação. Após a invalidação da lei, um acordo foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
O texto aprovado contém várias medidas que visam garantir recursos para sustentar as isenções durante o período de vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, utilização de depósitos judiciais e repatriação de valores enviados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas têm a opção de pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% de INSS sobre a folha de salários. Inicialmente instituída em 2011 para setores como tecnologia da informação e comunicação, a desoneração foi expandida para outros segmentos em 2014, sofrendo reduções a partir de 2018 devido à considerável renúncia fiscal. A política permanece em vigor apenas para alguns serviços e produtos específicos.
Como parte da transição proposta, de 2025 a 2027, as alíquotas sobre a receita bruta serão gradualmente reduzidas, enquanto aquelas sobre a folha serão progressivamente aumentadas. A partir de 2028, os 20% serão novamente incidentes sobre a folha e desaparecerão as contribuições sobre a receita bruta.
Durante esses anos, no entanto, as alíquotas sobre a folha de salários não alcançarão os pagamentos do 13º salário. Empresas que atuem em atividades não abrangidas pela desoneração terão que pagar contribuições adicionais sobre a folha, de acordo com as regras da Lei 12.546/11.
A discussão sobre o projeto de lei é crucial para a economia e para as empresas beneficiadas. Acompanhe mais informações sobre esse tema em breve. Esta reportagem foi assinada por Eduardo Piovesan, com edição de Geórgia Moraes.






