Deputado Glauber Braga é acusado de quebra de decoro parlamentar após agressão a manifestante durante sessão na Câmara dos Deputados.

Na tarde desta quarta-feira, dia 11 de setembro de 2024, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 2, a admissibilidade da representação do Partido Novo contra o deputado Glauber Braga, do Psol-RJ. A acusação contra o parlamentar diz respeito a uma suposta quebra de decoro durante um episódio ocorrido no dia 16 de abril, quando Braga expulsou com empurrões e chutes o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro, que participava de uma manifestação de apoio a motoristas de aplicativo durante o debate de uma proposta de regulamentação da profissão.

Segundo a denúncia apresentada pelo Partido Novo, Glauber Braga teria ameaçado expulsar o militante da Câmara caso ele retornasse, além de voltar a agredi-lo quando ambos foram conduzidos pela Polícia Legislativa para prestar esclarecimentos. O deputado também teria ofendido e agredido verbalmente o deputado Kim Kataguiri, da União-SP, durante o mesmo episódio. Em meio à discussão, Braga defendeu o “aniquilamento” de liberais e fascistas e reiterou sua disposição de agredir militantes do MBL.

Glauber Braga, por sua vez, alegou que reagiu a provocações do integrante do MBL, afirmando que o mesmo tem um histórico de provocar situações incômodas. O deputado disse que o militante comparece a eventos do Psol com o intuito de provocar reações e que sua defesa apresentará vídeos de outras provocações feitas pelo MBL em todo o país.

O relator do caso, deputado Paulo Magalhães, do PSD-BA, justificou sua posição a favor da admissibilidade do processo, argumentando que as evidências apresentadas tornavam imperativa a votação. O deputado Alexandre Leite, da União-SP, anunciou que pretende solicitar a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga devido ao que considerou falta de respeito do parlamentar com os membros do conselho durante sua defesa.

Com a aprovação da representação por quebra de decoro, Glauber terá um prazo de dez dias úteis para apresentar sua defesa. Em seguida, haverá um período de 40 dias úteis para instrução probatória, pedido de documentos e depoimento de testemunhas. Encerrado este prazo, o relator designado terá mais dez dias úteis para apresentar seu parecer. Caso o relator entenda que a representação é inepta ou carente de justa causa, o processo será votado pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

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