Projeto de Lei propõe criminalizar extorsões de cunho sexual, punindo divulgação não autorizada de imagens íntimas e vídeos de nudez.

Na última sexta-feira, dia 06 de setembro de 2024, foi apresentado um Projeto de Lei que visa criminalizar extorsões de cunho sexual. O PL 2058/24 define a prática conhecida como “Revenge porn” como a divulgação não autorizada de imagens íntimas ou vídeos de nudez de uma pessoa, com o intuito de causar constrangimento, humilhação ou danos à reputação da vítima.

Além disso, a proposta também trata da “Sextorsão”, que é definida como a prática de extorquir ou chantagear uma pessoa por meio da ameaça de divulgar imagens íntimas ou vídeos de nudez, obtidos de forma ilegal ou mediante consentimento obtido sob coação.

Segundo o texto do projeto, a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a prática de sextorsão serão crimes passíveis de pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, ou com o uso de arma, a pena pode ser aumentada de um terço até metade.

Uma das medidas propostas no projeto é que os provedores de serviços online adotem medidas para prevenir a divulgação não autorizada de imagens íntimas em suas plataformas. Isso inclui a implementação de políticas de uso que proíbam a prática de “revenge porn” e “sextorsão”, mecanismos de denúncia e remoção rápida de conteúdo ilegal, bem como a colaboração com as autoridades na investigação e responsabilização dos autores desses crimes.

O deputado Coronel Chrisóstomo, autor do projeto, afirmou que a proposta surge como resposta à crescente preocupação social e jurídica relacionada a esses fenômenos, que representam uma grave violação dos direitos fundamentais das vítimas. Ele destacou a importância de proteger a dignidade, a intimidade e a privacidade das pessoas afetadas por esses atos.

O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, ele seguirá para votação no Plenário e, caso seja aprovado, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.

Em resumo, o PL 2058/24 representa um avanço na legislação brasileira no combate à prática de “revenge porn” e “sextorsão”, visando garantir a proteção e a segurança das vítimas desses crimes virtuais.

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