PL 2017/24 propõe dobrar limite de dedução no imposto de renda para doação a projetos culturais em regiões afetadas por desastres naturais.

Na data de 05 de setembro de 2024, o deputado Áureo Ribeiro apresentou o Projeto de Lei 2017/24 na Câmara dos Deputados. Esse projeto propõe dobrar o limite de dedução no imposto de renda para doações e patrocínios a projetos culturais realizados em regiões atingidas por tragédias ou desastres naturais. Essa proposta inclui os novos valores na Lei Rouanet.

Atualmente, a dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto devido, enquanto para empresas o teto é de 4% do imposto devido por período de apuração. Com a proposta de Áureo Ribeiro, o limite dobrado será válido por, no mínimo, um ano a partir da data da calamidade.

É importante ressaltar que a possibilidade de dedução em dobro não se aplica a doadores ou patrocinadores relacionados diretamente com os motivos que causaram a calamidade. O deputado justifica a proposta como uma forma de estimular investimentos para acelerar a reconstrução das cidades afetadas, aproveitando o potencial dos investimentos relacionados à cultura, que movimentam bilhões de reais anualmente.

Segundo Áureo Ribeiro, a medida visa apoiar o povo gaúcho nesse momento de sofrimento, mas também pode beneficiar outras regiões do país em caso de tragédias ou desastres naturais.

O próximo passo para o Projeto de Lei 2017/24 é a análise pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, Cultura, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. Essas comissões terão a responsabilidade de avaliar a viabilidade e os impactos dessa proposta antes de encaminhá-la para votação.

Portanto, a proposta de Áureo Ribeiro se destaca como uma medida que busca aliar investimentos públicos e privados para promover a reconstrução de regiões afetadas por tragédias, incentivando a cultura e contribuindo para a recuperação dessas áreas tão importantes para o desenvolvimento socioeconômico do país.

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