Projeto de Lei proposto por deputado proíbe uso de recursos públicos para monitorar manifestações individuais de cidadãos e parlamentares.

Na última terça-feira, dia 03 de setembro de 2024, o deputado Júnior Mano (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 2973/24, o qual visa proibir o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. Além disso, o texto também propõe a proibição da utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.

O principal objetivo dessa proposição é salvaguardar a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. O deputado Júnior Mano alega que o monitoramento de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam estritamente relacionados às suas funções legais configura um desvio de finalidade e uma violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.

O projeto de lei considera conduta estatal ilícita a produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais, bem como a utilização desses dados para influenciar ou tomar decisões administrativas que visem ao cerceamento de liberdades individuais. Além disso, está prevista a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional justificados e fundamentados.

O não cumprimento dessas determinações poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos. O projeto também estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e pela publicidade governamental devem atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal, os direitos do cidadão, estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.

Agora, o PL 2973/24 segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.

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