O principal objetivo dessa proposição é salvaguardar a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. O deputado Júnior Mano alega que o monitoramento de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam estritamente relacionados às suas funções legais configura um desvio de finalidade e uma violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade.
O projeto de lei considera conduta estatal ilícita a produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais, bem como a utilização desses dados para influenciar ou tomar decisões administrativas que visem ao cerceamento de liberdades individuais. Além disso, está prevista a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional justificados e fundamentados.
O não cumprimento dessas determinações poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos. O projeto também estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e pela publicidade governamental devem atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal, os direitos do cidadão, estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.
Agora, o PL 2973/24 segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.