A sessão de promulgação foi presidida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que ressaltou a importância da nova emenda para garantir a representatividade e inclusão de pessoas negras na política. Segundo o texto, os partidos deverão investir em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, começando em 2026, para terem as multas perdoadas.
A partir deste ano, a emenda estabelece que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam destinados para financiar candidaturas de pretos e pardos. No entanto, a nova regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, que antes eram proporcionais ao número de candidaturas com essas características.
Além disso, a Emenda Constitucional 133 propõe a criação de um refinanciamento de dívidas para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, com perdão de juros e multas acumulados. Essas dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses, com a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Partidário para realizar os pagamentos.
Outro ponto importante da emenda é a extensão da imunidade tributária para partidos políticos, seus institutos ou fundações, abrangendo todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias. Essa medida visa garantir a regularização e continuidade das atividades políticas das legendas.
A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) na Câmara dos Deputados. Com essas novas medidas, espera-se promover maior inclusão e representatividade de pessoas negras na política brasileira.