O Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) será criado e mantido pelo governo federal e deve conter informações como nome completo da pessoa com TEA, diagnóstico, histórico de intervenções e tratamentos realizados, necessidades específicas e demandas de apoio, além da escolaridade e modalidade de ensino frequentada.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei 5796/23, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e seu apensado (PL 643/24), que já havia sido acatado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A deputada afirmou que a proposta não causará impactos na receita ou na despesa da União.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) e atende à necessidade de coletar informações sobre o TEA nos censos demográficos, conforme previsto na Lei 13.861/19. No entanto, devido à coleta dessas informações a cada dez anos, pode haver defasagem em relação à realidade atual.
O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para que a medida se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Este é mais um avanço na garantia dos direitos e na inclusão das pessoas com TEA na sociedade.