De acordo com o texto aprovado, fica proibida a demissão sem motivo de mais de 5% dos trabalhadores de empresas terceirizadas ou de trabalho temporário nos 90 dias que antecedem o primeiro turno das eleições e nos 180 dias seguintes a ele, ou ao segundo turno, se houver. Além disso, as empresas que descumprirem essa medida estarão sujeitas a multas.
É importante ressaltar que a proibição não se aplica aos casos de extinção natural do contrato de trabalho por tempo determinado. A proposta também prevê que as empresas que prestam serviços temporários ou terceirizados para a administração pública serão obrigadas a pagar indenizações aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O Projeto de Lei 2457/19, de autoria da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado com alterações pela relatora Flávia Morais, que ampliou a vedação das demissões injustificadas para todas as empresas privadas, não apenas as contratadas por órgãos públicos. A deputada argumentou que o assédio eleitoral também é um problema na esfera privada.
Agora, o projeto seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Por Janary Júnior, com edição de Natalia Doederlein.