Segundo o texto aprovado, somente cosméticos que não sofram alterações em relação à segurança e eficácia podem ser vendidos na modalidade de refil. Além disso, um regulamento a ser editado pelo governo federal determinará as condições de higiene do recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar os produtos.
Uma novidade trazida pela proposta é a possibilidade do estabelecimento comercial oferecer ao consumidor uma embalagem diferente da original para acondicionar o cosmético refilado, podendo cobrar um valor adicional pelo recipiente. O vendedor também é obrigado a reinserir os dados de identificação do produto na embalagem, seguindo as normas atuais de rotulagem.
Para o relator Josenildo, o projeto contribui para a ideia de reciclagem e desenvolvimento sustentável. Ele ressaltou que a refilagem de cosméticos permite a reutilização da matéria-prima, especialmente plástico, reduzindo a geração de resíduos sólidos.
Foi destacado que, a pedido do relator, o projeto foi aprovado sem a parte que tratava da incidência de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na refilagem de cosméticos, visto que a proposta é regulatória e não deveria impactar a questão fiscal.
Os próximos passos do Projeto de Lei 716/24 são a análise pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Com a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto segue seu curso no Legislativo e desperta o debate sobre sustentabilidade e inovação no mercado de cosméticos. A expectativa é de que a proposta contribua para práticas mais conscientes e amigáveis ao meio ambiente no setor.