O projeto em questão é um substitutivo apresentado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 300/23, de autoria do deputado Célio Studart, do PSD-CE. O texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação não altera o valor máximo das multas, que atualmente pode chegar a R$ 50 milhões.
De acordo com o relator Marcelo Queiroz, a intenção do substitutivo aprovado é manter a proposta original do projeto, sem grandes modificações. Ainda segundo Queiroz, a Lei Sansão, estabelecida em 2020, prevê punições mais rigorosas para crimes contra cães e gatos, como prisão de dois a cinco anos e proibição da guarda, mas não especifica o valor da multa.
O deputado Célio Studart argumenta que, diante da gravidade dos casos de maus-tratos a animais domésticos, os valores das multas previstas na legislação podem ser considerados baixos. Para ele, é importante que a multa seja uma punição eficaz para evitar reincidências.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Senado. A tramitação segue em caráter conclusivo e ainda precisa passar por outras etapas até se tornar lei.
Por Natalia Doederlein, da reportagem RM.