Comissão aprova projeto que torna crime de danificar bem de pessoa em violência doméstica mais severo e passará por mais etapas no Congresso.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar “qualificado” o crime de danificar bens de uma pessoa, especialmente no contexto de violência doméstica ou por motivos relacionados ao gênero feminino. Este avanço legislativo representa um passo importante na proteção das vítimas de violência, reconhecendo a gravidade e o impacto dessas ações.

Atualmente, o Código Penal estabelece penas de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, que consiste na destruição, inutilização ou deterioração de propriedade alheia. No entanto, no caso de dano qualificado, que ocorre em conjunção com violência física ou grave ameaça, a pena pode chegar a seis meses a três anos de prisão, além de outras sanções correspondentes à violência.

A proposta aprovada pela Comissão amplia as penalidades nos casos em que o crime é cometido na presença de descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) da vítima. Nestas situações, a pena pode variar de um a quatro anos de prisão, representando um reconhecimento da gravidade e do impacto psicológico que esses atos de violência podem ter sobre a família da vítima.

O texto do projeto de lei aprovado foi elaborado como um substitutivo pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). A relatora destacou a importância de preencher uma lacuna na legislação brasileira em relação à violência de gênero, proporcionando uma abordagem específica para o crime de dano praticado no contexto da violência contra a mulher.

Agora, a proposta seguirá para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário e, eventualmente, ao Senado, para se tornar lei. Este avanço legislativo representa um passo significativo no combate à violência de gênero e na proteção das vítimas, evidenciando o compromisso do Legislativo em promover a igualdade e a justiça para todas as mulheres.

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