O Pert foi criado pela Lei 13.496/17 como um programa de parcelamento destinado a contribuintes com dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A proposta em análise mantém as diretrizes básicas do Pert, com algumas alterações nas formas de quitação ou parcelamento das dívidas.
Uma das novidades do projeto é a reabertura do prazo de adesão por seis meses após a publicação do decreto legislativo que reconhece a calamidade pública. Além disso, somente contribuintes das localidades afetadas pelo decreto poderão aderir ao programa, incluindo empresas em recuperação judicial. O Pert abrangerá tanto os débitos tributários quanto os não tributários vencidos até o mês anterior à entrada em vigor do decreto.
Os efeitos da futura lei, se aprovada, retroagirão ao dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos impactados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio daquele ano. A deputada Any Ortiz ressalta a importância de medidas como essa para manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos em tempos de dificuldades, sejam elas causadas por fatores de mercado, pandemias ou calamidades naturais.
O próximo passo para o PL 2493/24 é sua análise em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal. Agora, resta aguardar os desdobramentos desse projeto que busca auxiliar os contribuintes em situações de crise.