Projeto de Lei 2520/24 propõe regras para objeção de consciência em casos de aborto legal no serviço público de saúde

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 2520/24, que estabelece regras para a objeção de consciência de profissionais de saúde nos casos de aborto legal. Segundo a proposta, o médico que se recusar a realizar o procedimento por objeção de consciência só poderá fazê-lo se houver outro profissional disponível para realizar a intervenção. Isso visa garantir o acesso ao aborto legal, que é permitido no Brasil em situações como risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal.

A autora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defende a ideia de equilibrar a liberdade religiosa dos profissionais de saúde com o direito ao aborto legal garantido por lei. Ela ressalta a importância de assegurar que haja profissionais disponíveis para realizar o procedimento, evitando atrasos e interrupções no atendimento às pacientes que optam pelo aborto legal.

Caso o profissional de saúde não siga as regras estabelecidas no projeto de lei, estará sujeito a sanções administrativas que podem levar à perda do cargo público por improbidade administrativa. Além disso, a proposta prevê que as unidades de saúde pública disponibilizem profissionais qualificados para realizar os abortos legais, garantindo que não haja recusas ou atrasos no atendimento.

A tramitação do projeto seguirá para análise pelas comissões competentes da Câmara dos Deputados, como a de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a proposta seja debatida e votada em conformidade com os trâmites legislativos estabelecidos.

A iniciativa busca encontrar um ponto de equilíbrio entre a objeção de consciência dos profissionais de saúde e o direito ao aborto legal, garantindo que as mulheres tenham acesso a esse procedimento de forma segura e respeitosa. A discussão sobre o tema segue em andamento no Congresso Nacional.

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