A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que essa informação seja prestada também ao representante legal da vítima, caso ela seja absoluta ou relativamente incapaz, como menores de idade.
Além disso, o prontuário de atendimento deverá registrar a informação fornecida, com a assinatura da vítima ou seu representante legal. A não prestação dessa informação será considerada crime de omissão de socorro, de acordo com o Código Penal.
O projeto de lei estabelece ainda a proibição de encaminhar a vítima de estupro para atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que ela seja previamente informada sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.
Segundo a deputada Sâmia Bomfim, autora da proposta, é comum que mulheres e crianças vítimas de estupro sejam direcionadas para acompanhamento pré-natal, parto ou maternidade, sem que sejam adequadamente informadas sobre o direito ao aborto nessas situações.
O próximo passo é a análise da proposta pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da votação no Plenário.
A iniciativa visa garantir o cumprimento dos direitos das vítimas de estupro e a proteção de sua saúde e integridade em casos de gestação resultante de violência sexual.