Proposta de Lei busca acabar com monopólio na importação de peças de equipamentos médicos, projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.

Na última quarta-feira, dia 31 de julho de 2024, um novo projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, trazendo à tona discussões sobre a importação de componentes e acessórios de equipamentos médicos e de diagnóstico. O Projeto de Lei 1115/24, de autoria do Deputado Vitor Lippi, visa estabelecer regras para a importação desses itens por empresas que não são fabricantes ou não detêm o registro do produto.

De acordo com a proposta do deputado, atualmente a importação de peças de equipamentos médicos é regulamentada pela Anvisa através da Resolução 81/08, que restringe a importação apenas aos detentores do registro dos equipamentos. Lippi justifica a necessidade da proposta ao argumentar que muitas vezes os fabricantes, que detêm o registro dos equipamentos, têm interesse apenas na venda de novos equipamentos e não na manutenção dos já existentes, o que dificulta a importação de peças e acessórios.

O deputado destaca ainda que seu projeto tem como objetivo acabar com o monopólio no mercado de equipamentos médicos, estimulando a concorrência e evitando preços abusivos. Para isso, a proposta prevê a emissão de autorização específica pela Anvisa para empresas não fabricantes importarem e distribuírem componentes e acessórios de equipamentos médicos e de diagnóstico.

Além disso, o texto proíbe o uso de peças não registradas em território nacional pelas empresas de assistência técnica, estabelecendo multas de 5 a 40 salários mínimos para aqueles que descumprirem as regras. Em casos de reincidência, as empresas poderão ter sua autorização de funcionamento cassada.

O Projeto de Lei 1115/24 agora seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Econômico, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário. A proposta é mais um passo em direção a um mercado de equipamentos médicos mais justo e competitivo, com benefícios para os consumidores e para a saúde pública como um todo.

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