O objetivo do projeto é combater a omissão por parte dos gestores públicos no cumprimento das disposições orçamentárias aprovadas pelos conselhos estaduais e municipais de assistência social. A proposta pretende responsabilizar os gestores que deixarem de aplicar recursos nas ações orçamentárias aprovadas pelos conselhos.
De acordo com a LOAS, os conselhos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem aprovar anualmente a proposta orçamentária da política local de assistência social. No entanto, a norma atual não prevê qualquer responsabilização para o gestor público que descumprir a programação definida.
“A negligência na gestão dos recursos públicos destinados à assistência social é grave e atenta contra princípios da administração pública”, afirmou Capitão Wagner, autor da proposta. A intenção é incentivar que os recursos dos fundos de assistência social sejam utilizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos conselhos locais.
Apesar da aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
A relatora Rogéria Santos destacou que a proposta foi aprimorada para ampliar sua eficácia. Segundo ela, é necessário aperfeiçoar a legislação para combater a omissão no cumprimento das disposições orçamentárias destinadas à assistência social.
O projeto visa promover uma maior fiscalização e responsabilização dos gestores, garantindo que os recursos destinados à assistência social sejam utilizados de forma correta e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos conselhos. Com a inclusão da mudança na Lei da Improbidade Administrativa, a proposta busca endurecer as penalidades para os gestores que descumprirem o orçamento, penalizando-os com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A expectativa é que o projeto contribua para uma gestão mais transparente e responsável dos recursos públicos destinados à assistência social. A fiscalização e o cumprimento das ações orçamentárias aprovadas pelos conselhos estaduais e municipais serão mais rígidos, evitando assim a negligência na gestão dos recursos e garantindo o atendimento adequado às necessidades da população.