De acordo com a proposta, “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” é definida como qualquer manobra que desrespeite as normas de trânsito e coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas. A multa prevista para essa infração seria no valor de R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor base da multa gravíssima, acompanhada da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da inclusão de sete pontos na carteira de motorista. Em casos de reincidência no período de um ano, a suspensão seria dobrada.
Além das medidas punitivas mencionadas, o projeto estabelece que os condutores punidos por ultrapassagens perigosas não poderão dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos, a partir da data da infração. O deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) defende que essas práticas representam um grande perigo não apenas para o motorista, mas também para outros usuários das vias, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres.
A proposta agora aguarda a análise das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito determinado para sua tramitação. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O debate em torno do tema tende a ser intenso, levando em conta a importância da segurança viária e a necessidade de coibir condutas que representem riscos para a sociedade.