Segundo as informações divulgadas, a proposta permitirá que os donos de imóveis rurais na região da Amazônia Legal possam recompor as áreas de reserva legal desmatadas através do plantio de espécies nativas. Esta medida se aplica a propriedades de até 1,5 mil hectares, e os responsáveis deverão notificar o órgão ambiental com detalhes como a planta de localização da área a ser recomposta, os tipos de espécies que serão replantadas e um plano simplificado de manejo da área, priorizando a criação de corredores ecológicos.
Uma das principais vantagens do projeto é que, uma vez protocolada a proposta de recomposição, o proprietário do imóvel não estará sujeito a sanções administrativas, a menos que descumpra o plano simplificado estabelecido. O projeto vem como uma tentativa de equilibrar as exigências ambientais com a necessidade de incentivar a recuperação de áreas degradadas.
O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, destacou que a legislação ambiental brasileira atualmente possui um caráter muito punitivo, o que pode desestimular a recuperação de áreas degradadas. A ideia do projeto é criar uma alternativa eficaz, onde os proprietários rurais são incentivados a recompor as áreas desmatadas, ao invés de apenas serem penalizados.
O próximo passo para o PL 2432/24 é a análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto precisará passar pelo Senado para se tornar lei.
Diante desse cenário, o projeto representa uma nova abordagem na busca pelo equilíbrio entre a preservação ambiental e o incentivo à recuperação de áreas degradadas, mostrando que é possível promover o desenvolvimento sustentável sem deixar de lado a proteção do meio ambiente.