Comissão de Finanças e Tributação aprova projeto que altera regra do IR sobre juros remetidos ao exterior em compras a prazo

Na manhã de hoje, 22 de outubro de 2024, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2490/22, oriundo do Senado, que propõe alterações nas regras de retenção e recolhimento do Imposto de Renda sobre os juros remetidos ao exterior em decorrência de compras de bens a prazo realizadas por cidadãos brasileiros.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, do PSD do Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do texto, destacando a importância de tornar mais claro o papel do contribuinte e do retentor do IR na fonte. Segundo a deputada, a discussão é de caráter normativo e busca proporcionar uma identificação mais nítida dos agentes envolvidos no processo.

De acordo com a proposta aprovada, o contribuinte do Imposto de Renda será o destinatário dos recursos no exterior, pois é sobre os juros enviados que incide o tributo. Contudo, caberá ao remetente realizar a retenção do IR na fonte e efetuar o recolhimento no Brasil em nome do contribuinte.

O texto aprovado modifica o Decreto-Lei 401/68, que regula o Imposto de Renda sobre juros remetidos em operações de financiamento com entidades estrangeiras. Atualmente, o tributo é pago pela pessoa física ou jurídica brasileira.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, explicou que a alteração é necessária devido ao conflito entre o Decreto-Lei 401/68 e o Código Tributário Nacional, que estabelece como fato gerador do IR, nesses casos, o recebimento dos juros, e não o seu pagamento.

O projeto de lei é fruto do trabalho de uma comissão de juristas constituída em 2022 por ato conjunto do presidente do Senado e do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.

O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. A proposta terá que ser aprovada em ambas as instâncias para se tornar lei.

É aguardada a continuidade do processo legislativo e a evolução da discussão em torno do tema, que impacta diretamente a forma como o Imposto de Renda incidirá sobre os juros remetidos ao exterior em operações de compras de bens a prazo por brasileiros.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo