O projeto estabelece que o governo federal será responsável por manter e atualizar a cada dois anos um cadastro nacional das empresas incentivadoras da educação do trabalhador. A inscrição nesse cadastro será voluntária, porém as empresas precisarão cumprir exigências estabelecidas em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo para fazer parte dessa lista.
O relator do projeto na CCJ, deputado Alfredo Gaspar, destacou que o texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 6496/16, de autoria do deputado Damião Feliciano. Esse novo texto prevê que a manutenção do selo será comprovada por meio de documentos que atestem a execução do plano apresentado no momento do cadastramento da empresa.
Além disso, uma emenda do relator substitui o Ministério do Trabalho e Emprego por um “órgão competente do Poder Executivo” como responsável pelo cadastro das empresas. Agora, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja um recurso para que seja discutida e votada antes pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Os próximos passos desse projeto importante para a valorização da educação no ambiente de trabalho serão aguardados com expectativa por empresas, trabalhadores e toda a sociedade atenta às questões educacionais e trabalhistas.