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Projeto de Lei propõe aumento de pena para agentes de segurança condenados por corrupção: de 2 a 12 anos para 5 a 15 anos

No dia 21 de outubro de 2024, o deputado Amom Mandel apresentou o Projeto de Lei 2505/24 na Câmara dos Deputados, propondo uma pena específica para os crimes de corrupção ativa e passiva cometidos por agentes de segurança pública. De acordo com a proposta, a pena para os agentes envolvidos nestes crimes seria de reclusão de 5 a 15 anos, em contraste com a pena atual de 2 a 12 anos estabelecida pelo Código Penal.

A iniciativa do deputado visa responsabilizar de forma mais rigorosa os policiais, bombeiros militares, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança Pública e membros das Forças Armadas que cometem atos de corrupção. Amom Mandel ressaltou a gravidade de tais crimes quando praticados por agentes públicos que têm o dever de garantir a segurança da sociedade.

O Projeto de Lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e posteriormente passará pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Segundo o autor do projeto, é essencial criar uma regra específica para punir os agentes de segurança pública envolvidos em atos de corrupção, a fim de combater de maneira mais eficaz a prática deste tipo de crime. A proposta busca garantir a integridade e a ética no exercício das atividades dos profissionais que atuam na segurança pública do país.

A divulgação da proposta gerou debates e discussões no cenário político, ressaltando a importância de medidas mais enérgicas e precisas no combate à corrupção dentro das instituições responsáveis pela segurança da população.

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