A entrega do relatório final de gestão pode ser feita a qualquer momento ao ministério, por meio da plataforma Transferegov, após a execução dos recursos, tendo como prazo limite o 24º mês, contado a partir do repasse final. Para facilitar o processo, os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município foram disponibilizados na internet pelo ministério.
Entre os dados que devem constar no relatório estão o percentual financeiro executado, com a justificativa de eventuais alterações e remanejamentos, as adequações realizadas na execução do plano de ação, e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos. Além disso, devem ser anexados documentos como a lista dos editais de fomento lançados, a lista dos contemplados, a comprovação de devolução do saldo remanescente, se necessário, e a cópia do ato normativo que comprova a realização da adequação orçamentária.
É importante ressaltar que a não prestação de contas dentro do prazo estabelecido pode levar a medidas mais rigorosas, como a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência. Portanto, é fundamental que os entes federativos cumpram com as exigências estabelecidas para garantir a transparência e a correta utilização dos recursos recebidos.