De acordo com o projeto, a pena para o descumprimento das medidas protetivas será aumentada para um período de 1 a 4 anos de prisão, uma elevação considerável comparada aos 3 meses a 2 anos atuais. Além disso, a proposta prevê que aqueles que deixarem de comunicar às autoridades públicas a ocorrência de violência também estarão sujeitos a penas mais severas, variando de 1 a 4 anos de reclusão, em comparação com os 6 meses a 3 anos vigentes.
A pena poderá ser dobrada em caso de resultado de lesões corporais graves e triplicada em situações em que haja morte. Outro ponto importante é a previsão de multas que podem variar de três a vinte salários mínimos. O Projeto de Lei 2238/24, de autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), recebeu parecer favorável do deputado Pastor Eurico (PL-PE), o qual destacou a importância de reprimir a violência contra crianças e adolescentes.
Um adendo feito pelo relator Pastor Eurico foi a inclusão de uma emenda que garante acesso a tratamento de saúde especializado e acompanhamento por um profissional de assistência social habilitado às vítimas de maus-tratos. O próximo passo para a proposta é a apreciação pelo Plenário e posterior análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa medida, se implementada, tem o potencial de reforçar a proteção aos menores e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro de combater a violência doméstica contra crianças e adolescentes. A sociedade espera que os poderes legislativo e executivo ajam em conjunto para garantir a segurança e bem-estar das futuras gerações.