Repórter São Paulo – SP – Brasil

Ministro do STF proíbe municípios de pagar honorários advocatícios em ações no exterior relacionadas ao desastre de Mariana

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (14) em relação ao pagamento de honorários advocatícios por 46 municípios afetados pelo desastre no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), que ocorreu em 2015. O magistrado proibiu que esses municípios arquem com os honorários em ações judiciais que estão em tramitação em tribunais no exterior.

Essa decisão surge em um momento crucial, às vésperas do julgamento de uma causa coletiva protocolada na Justiça do Reino Unido, previsto para iniciar no dia 21 de outubro, em Londres. Essa ação engloba cerca de 620 mil vítimas do desastre em Mariana.

A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino foi motivada por uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), entidade que representa as principais mineradoras do Brasil. O Ibram contestou a possibilidade das empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para cobrar os danos causados no Brasil.

Além de proibir o pagamento de honorários advocatícios, o ministro determinou que os municípios forneçam ao Supremo cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e cessem qualquer pagamento aos advogados que atuam nas causas no exterior. Flávio Dino destacou que os municípios não podem realizar contratos do tipo “ad exitum”, nos quais o pagamento só ocorre em caso de ganho da causa.

Essa decisão representa mais um capítulo da complexa batalha judicial em torno das indenizações relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão. Desde o desastre, que causou 19 mortes e danos a diversas comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, os envolvidos têm travado uma série de disputas judiciais. A decisão do ministro Flávio Dino visa garantir que o patrimônio público nacional seja protegido e que a reparação dos danos causados seja realizada de forma efetiva e integral.

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