Projeto de Lei propõe suspensão do direito de visita a pais acusados de violência doméstica como medida única contra agressores

No dia 11 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 2808/24, proposto pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que visa alterar a Lei Maria da Penha. A principal mudança proposta pelo projeto é tornar a suspensão do direito de visita aos filhos menores a única medida disponível para o juiz contra um pai acusado de violência doméstica e familiar.

De acordo com a proposta, o pai só poderá voltar a ver os filhos após uma equipe multidisciplinar atestar que ele não representa mais um risco de violência para as crianças. Atualmente, a lei permite que o juiz restrinja ou suspenda o direito de visita do pai agressor, mas a deputada Lêda Borges argumenta que essa medida não é suficiente para proteger as crianças do risco de violência.

“A mera restrição de visitação continuaria a expor as crianças ou adolescentes ao risco de violência”, alerta a deputada, ressaltando a necessidade de endurecer a legislação para os agressores de mulheres. O projeto seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é necessário que ela seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A medida visa garantir a segurança e proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, reforçando as medidas de combate a esse tipo de crime.

A proposta de tornar a suspensão do direito de visita como única medida disponível contra pais agressores representa um avanço na proteção das vítimas e na punição dos agressores, aumentando a responsabilidade e a segurança no ambiente familiar.É importante ressaltar a importância do debate sobre esse tema e a busca por soluções eficazes para erradicar a violência doméstica e familiar em nossa sociedade.

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