Projeto de Lei institui Programa Agente Jovem Ambiental para jovens de 15 a 29 anos, visando educação ambiental e desenvolvimento sustentável.

O Projeto de Lei 3097/21, que institui o Programa Agente Jovem Ambiental, foi aprovado pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. Este programa tem como objetivo auxiliar na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente por meio da educação ambiental e disseminação de boas práticas entre jovens de 15 a 29 anos.

De acordo com a proposta, poderão participar do programa jovens que cursaram o ensino médio em escolas públicas e também bolsistas de escolas privadas cujas famílias estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os objetivos do programa incluem incentivar a participação de jovens em projetos locais de sustentabilidade socioambiental, promover o desenvolvimento de competências para atuação nas comunidades e criar oportunidades de geração de renda e melhoria de vida para os participantes.

O senador Jaques Wagner, autor da proposta, ressaltou a importância de incluir os jovens na implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, afirmando que isso proporciona oportunidades de engajamento na reconstrução da governança ambiental. A futura norma, se aprovada, será conhecida como Lei Alfredo Sirkis, em homenagem ao ambientalista, jornalista e escritor que presidiu a Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados para se tornar lei. Será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado. A proposta visa incentivar a participação dos jovens na construção de um futuro mais sustentável e ambientalmente responsável, proporcionando oportunidades de aprendizado e engajamento na preservação do meio ambiente.

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