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Nova lei sancionada pelo presidente Lula promove contratação de pessoas com autismo e integração de bases de dados de emprego

Na última quinta-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que visa promover a contratação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) através da integração de bases de dados de emprego com o cadastro de pessoas com TEA. Essa medida, juntamente com outras iniciativas, como ações de sensibilização, tem como objetivo aumentar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.

A Lei 14.992, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4) e já está em vigor. Ela surgiu a partir do projeto de lei 5.813/2023, da Câmara dos Deputados, e recebeu apoio do senador Weverton (PDT-MA), que destacou a importância de garantir oportunidades de emprego para pessoas com TEA. Apesar da reserva de cargos para pessoas com deficiência prevista pela Lei 8.213 de 1991, a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho ainda é um desafio.

A nova legislação prevê a integração do Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) com o Sistema Nacional de Emprego (Sine), com o objetivo de facilitar a divulgação de vagas e a contratação de empregadores e candidatos. Essa integração será realizada pela União, que já é responsável pelos dois sistemas.

Além disso, a lei também estabelece que os municípios participantes do Sine devem promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio de feiras de emprego e sensibilização de empregadores. A norma também exige que as ações do Sine estejam em conformidade com as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Dessa forma, a nova lei busca não só facilitar a inserção de pessoas com TEA no mercado de trabalho, mas também promover a inclusão de pessoas com deficiência em geral, garantindo oportunidades iguais para todos os cidadãos. Com iniciativas como essas, é possível construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.

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