O principal objetivo da Medida Provisória é atingir uma taxação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais iguais ou superiores a 750 milhões de euros. Aquelas que recolherem menos do que esse valor deverão pagar o adicional da CSLL para alcançar o patamar mínimo estabelecido.
De acordo com as Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que contam com o apoio do Brasil, a taxação mínima visa evitar a concorrência fiscal prejudicial entre os países. Tais regras preveem um imposto mínimo global sobre os lucros das grandes corporações multinacionais.
O impacto financeiro da nova medida é expressivo, com uma projeção de arrecadação de R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027. Para garantir o cumprimento das novas regras, as empresas terão que prestar todas as informações necessárias à apuração do adicional da CSLL, sob pena de multas que podem chegar a 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso.
A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas caberá à Receita Federal, que já publicou a regulamentação da Medida Provisória. No entanto, a MP 1262/24 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para a apresentação de emendas vai até o dia 9 de outubro.
Portanto, a tramitação dessa Medida Provisória será acompanhada de perto pelos agentes econômicos e políticos, pois trará mudanças significativas na arrecadação do país e na forma como as multinacionais são tributadas. É necessário aguardar as próximas etapas do processo legislativo para entender o impacto final dessa medida no cenário econômico brasileiro.