Repórter São Paulo – SP – Brasil

Senado aprova projeto que prevê multa diária para empresas que descumprirem contrapropaganda em publicidade enganosa ou abusiva.

O Senado aprovou o Projeto de Lei 3617/19, que prevê multa diária para empresas que não cumprirem a obrigação de promover contrapropaganda para esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. A proposta, que agora está em análise na Câmara dos Deputados, tem como objetivo corrigir uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o senador Rodrigo Cunha, autor do projeto, a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica os consumidores, e a proposta busca eliminar essa falha na legislação. A contrapropaganda tem o intuito de desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva sobre produtos ou serviços, corrigindo as informações fornecidas pelos infratores.

A multa diária estabelecida pelo projeto levará em consideração a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação das multas será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor.

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto pretende garantir que as empresas cumpram sua responsabilidade de promover a contrapropaganda, evitando assim que os consumidores sejam enganados por publicidades abusivas.

É importante que a legislação seja aprimorada para garantir a proteção dos direitos do consumidor e a transparência nas relações de consumo. A implementação de medidas que punam as empresas que veiculam publicidade enganosa é fundamental para garantir um mercado justo e proteger os consumidores de práticas abusivas.

Sair da versão mobile