Projeto de Lei propõe considerar roubo rastreado em tempo real como flagrante delito, aguardando análise na Câmara dos Deputados.

No dia 02 de outubro de 2024, foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 5073/19, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), que propõe considerar flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real, permitindo assim acompanhar sua localização. A proposta agora aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde poderá se tornar lei.
De acordo com o Código de Processo Penal vigente, o flagrante delito é caracterizado quando alguém está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração, ou quando é encontrado logo após o crime com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa definição a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado, permitindo uma ação mais eficaz das autoridades.
O senador Marcos Rogério destaca que o flagrante delito é fundamental para interromper o crime e permitir a atuação das autoridades, além de dificultar a fuga do criminoso. Com os avanços tecnológicos, como o rastreamento de automóveis e telefones celulares, o projeto se adapta à realidade do cidadão, permitindo que qualquer pessoa possa efetuar a prisão do agente criminoso nesses casos.
O próximo passo do projeto é a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem modificações, seguirá para a sanção do presidente da República. A proposta respeita os avanços tecnológicos e busca adaptar a legislação às novas possibilidades de combate ao crime, mantendo o estado de flagrância mesmo com o uso de instrumentos tecnológicos.
Dessa forma, o PL 5073/19 representa um avanço no combate ao roubo de objetos rastreados em tempo real, criando uma nova categoria de flagrante delito e adaptando a legislação à era digital.

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