Congresso analisa acordo internacional para remoção de destroços marítimos, com exceção de derramamento de óleo e navios de guerra.

O Brasil está em processo de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24, que visa implementar uma convenção adotada pelo governo brasileiro em 2007 com o objetivo de reduzir os riscos de acidentes marítimos causados pela presença de destroços no mar. A medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, é parte da Constituição que prevê a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional de instrumentos internacionais desse tipo.

A Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, em vigor desde 2015, foi firmada pelo Brasil junto à Organização Marítima Internacional e estabelece procedimentos internacionais uniformes para garantir a rápida e efetiva remoção de destroços marítimos, além de compensação pelos custos envolvidos. Destroços, nesse contexto, são definidos como navios afundados ou encalhados, partes destes navios ou embarcações desassistidas e em perigo iminente de naufrágio.

O projeto prevê que os países signatários da convenção possam remover embarcações que representem riscos à navegação ou ao meio ambiente marinho, desde que não interfiram nos interesses de outras nações ou empresas. A convenção, no entanto, não se aplicará a casos de acidentes com poluição por óleo ou outras substâncias, nem a navios de guerra ou embarcações de propriedade de outros países para fins não comerciais.

A proposta está em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutida e votada no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A reportagem é de Murilo Souza, com edição de Natalia Doederlein.

Essa iniciativa representa um passo importante para a segurança marítima e a proteção do meio ambiente, garantindo a rápida remoção de destroços e a prevenção de acidentes no mar. A expectativa é que o projeto seja avaliado e aprovado pelo Congresso Nacional, contribuindo para a implementação de medidas eficazes de proteção da costa brasileira e dos ecossistemas marinhos.

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