Segundo o texto do acordo, no caso do Brasil, as regras abrangerão o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já para a Colômbia, a regra será aplicada ao imposto sobre a renda e demais impostos complementares de sua competência. A ideia é que a tributação ocorra no país de origem da entidade, a não ser que as atividades sejam exercidas em outro país por meio de um estabelecimento permanente.
Além disso, o acordo também aborda questões relacionadas aos salários ou remunerações recebidos por brasileiros que trabalham na Colômbia e vice-versa. Em linhas gerais, o tributo sobre a renda será devido ao país em que reside o beneficiário dos valores.
Uma parte importante do acordo é a observância das diretrizes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto Beps) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esse projeto busca regular a transferência de renda entre países e combater a evasão fiscal, abrangendo diversos tipos de rendimentos.
O próximo passo para que o acordo se torne lei é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), além da aprovação pelo Plenário da Câmara e do Senado. A expectativa é que a proposta seja aprovada e passe a vigorar em breve, trazendo benefícios para as operações tributadas entre os dois países.