Imunidade eleitoral em vigor: Candidatos e eleitores não podem ser presos até 48 horas após as eleições municipais de 2024.

No último dia 24 de setembro de 2024, uma importante medida entrou em vigor para garantir a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral. Candidatas e candidatos que estão devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como os eleitores em geral, estão protegidos pela chamada imunidade eleitoral. Essa imunidade impede que os candidatos sejam presos ou detidos desde o dia 21 de setembro até 48 horas após o primeiro turno das eleições, que está marcado para o dia 6 de outubro.

A regra da imunidade eleitoral está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que nenhum candidato seja afastado da disputa eleitoral por motivos que possam ser posteriormente revistos. Mesmo em casos de prisão em flagrante delito, os candidatos continuam aptos a concorrer nas eleições.

Para os eleitores, a lei também impede prisões cinco dias antes do pleito, que ocorrerá no dia 1º de outubro, até 48 horas após a eleição de cada turno. Durante esse período, os eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.

Além disso, no dia da votação, qualquer eleitor que desrespeitar as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como realizar boca de urna ou comícios, também poderá ser preso. Vale ressaltar que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, só podem ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Essas medidas visam assegurar a lisura e a transparência do processo eleitoral, garantindo que tanto os candidatos quanto os eleitores exerçam seus direitos de forma democrática e segura. A imunidade eleitoral é mais um instrumento de proteção da democracia e da vontade popular nas eleições.

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