Nova lei obriga juízes a consultar cadastros antes de decisão de adoção para dar mais segurança ao processo.

No dia 19 de setembro de 2024, uma nova lei entrou em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas para o processo de adoção no país. A Lei 14.979/24 estabelece que os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, devem obrigatoriamente consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção.

Essa nova legislação tem como principal objetivo proporcionar mais segurança e transparência ao processo de adoção, garantindo que as crianças e adolescentes sejam encaminhados para famílias que cumpram os requisitos necessários para oferecer um lar acolhedor e seguro. No entanto, é importante ressaltar que a consulta aos cadastros é optativa e não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser priorizados em suas comunidades de origem.

A Lei 14.979/24 representa uma alteração importante no Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo as medidas de proteção e garantindo o respeito aos direitos fundamentais desses jovens. A legislação anterior já previa a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, porém não estabelecia a obrigatoriedade da consulta pelo Judiciário antes do processo de adoção.

Essa iniciativa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, marcando um avanço significativo no cenário da adoção no Brasil. O texto da lei teve origem no Projeto de Lei 5547/13, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados em 2021 quanto pelo Senado em agosto do mesmo ano.

Com essa nova legislação em vigor, espera-se que o processo de adoção no Brasil se torne mais eficiente, justo e seguro, garantindo o bem-estar das crianças e adolescentes que aguardam por um lar amoroso e acolhedor.

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