O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) abrange desde as dívidas renegociadas na década de 1990 até as medidas mais recentes, como o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17. Os estados terão a possibilidade de utilizar bens e participações acionárias em empresas, entre outras formas de pagamento, para amortizar parte das dívidas, desde que haja acordo com a União. O restante do saldo devedor será renegociado em até 360 parcelas, com a aplicação de novos encargos, como juros e correção monetária.
No que diz respeito ao custo do refinanciamento, a proposta prevê a correção monetária por meio da inflação oficial (IPCA) acrescida de uma taxa de juros que pode variar de zero a 2% ao ano. Os estados terão a oportunidade de reduzir os juros de acordo com a antecipação do pagamento da dívida e os investimentos realizados em áreas como educação profissional e infraestrutura.
Além disso, o projeto estabelece contrapartidas para os estados que aderirem ao Propag, como a limitação do crescimento anual das despesas primárias. Serão aplicadas regras de correção real das despesas, considerando o crescimento da receita no ano anterior e a situação fiscal do estado. Também estão previstas medidas de transparência, como a divulgação de dados sobre o uso dos recursos do Fundo de Equalização Federativa.
Dessa forma, o PLP 121/24 busca proporcionar condições para que os estados possam regularizar suas dívidas junto à União e melhorar sua situação financeira a longo prazo. A proposta visa garantir a sustentabilidade econômica e fiscal dos entes federativos, contribuindo para o desenvolvimento e equilíbrio das contas públicas em todo o país.