Projeto de Lei propõe tornar crime construção em áreas de risco com pena de até 4 anos de reclusão, defende autor da proposta.

Na tarde de hoje, 16 de setembro de 2024, o deputado Sanderson (PL-RS) apresentou o Projeto de Lei 1994/24 na Câmara dos Deputados, com o objetivo de alterar o Código Penal para criminalizar a omissão ou ação de agentes públicos que permitam a construção em áreas de risco. De acordo com a proposta, os infratores poderão ser condenados a reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, abrangendo também aqueles que se omitam em relação à desocupação da área de risco.

Segundo o parlamentar, muitas das residências atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul no início do ano foram construídas em áreas com parcelamento irregular do solo, sem estudo de impacto de risco e, em muitos casos, com a conivência de gestores públicos. Essa situação colocou em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio dos ocupantes dessas construções, conforme destacado por Sanderson durante a discussão do projeto.

O PL 1994/24 seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser avaliado pelo Plenário. Para que se torne lei, será necessário ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A iniciativa do deputado Sanderson visa criar instrumentos legais para coibir a construção de moradias em locais de risco, responsabilizando agentes públicos que permitam essa prática. A proposta reflete a preocupação com a segurança e a preservação da vida dos cidadãos, bem como a necessidade de regularização e fiscalização adequadas na ocupação do solo urbano.

A reportagem sobre o assunto foi conduzida por Tiago Miranda, com edição de Natalia Doederlein. Este é um tema que ganhará destaque no debate legislativo nos próximos dias, conforme o projeto avance nas etapas de análise e votação no Congresso Nacional.

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