Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei que define transição para o fim da desoneração da folha de pagamentos

Na noite de 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 1847/24, proveniente do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, bem como para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Essa proposta surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, por não apresentar fontes de financiamento para compensar a diminuição da arrecadação. Um acordo posterior foi firmado para manter as alíquotas em 2024 e buscar formas de financiar os anos seguintes.

O Projeto de Lei em discussão contempla diversas medidas que visam a obtenção de recursos para sustentar as isenções durante o período de sua vigência, como a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores mantidos no exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem escolher pagar uma contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, em vez de arcar com os 20% de INSS sobre a folha de salários.

Essa política de desoneração, iniciada em 2011 para determinados setores, foi expandida para várias áreas da economia em 2014, mas teve sua abrangência reduzida a partir de 2018 devido à significativa renúncia fiscal, mantendo-se desde então apenas para certos segmentos de serviços e produtos específicos.

Durante os anos de transição previstos no texto, de 2025 a 2027, haverá uma diminuição gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo na alíquota sobre a folha. A partir de 2028, os 20% incidentes sobre a folha serão retomados e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.

Em meio a essas mudanças, as alíquotas referentes à folha de salários não incluirão os pagamentos do 13º salário. Já as empresas que atuarem em atividades não contempladas pela desoneração terão que pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, conforme as regras previstas na Lei 12.546/11.

A sessão deliberativa da Câmara dos Deputados ainda está em curso e mais informações serão divulgadas em breve.

Por Eduardo Piovesan – Reportagem
Geórgia Moraes – Edição

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