A proposta incluída neste PDL visa impedir a dupla cobrança de tributos sobre o mesmo fato gerador, tanto para brasileiros que investem na Noruega quanto para noruegueses que fazem negócios no Brasil. É importante ressaltar que acordos internacionais dessa natureza devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, conforme determina a Constituição.
O novo tratado substituirá o acordo anterior, firmado em 1980, e incorpora as recomendações do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essas recomendações visam evitar a transferência de lucros para países com baixas taxas de tributação.
Entre os pontos abordados no texto que está em análise na Câmara dos Deputados, destacam-se as definições de pessoas sujeitas ao acordo, as operações tributáveis, a tributação de serviços técnicos, a taxação de ganhos de capital e o intercâmbio de informações entre os fiscos dos dois países.
Além disso, o acordo bilateral conta com uma cláusula de nação mais favorecida, que estabelece que caso o Brasil firme um acordo com qualquer outro país da OCDE para reduzir ou isentar impostos sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, o mesmo benefício será automaticamente aplicado à Noruega.
O próximo passo para a aprovação desse projeto é sua análise pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, caso seja aprovado, precisará passar também pelo crivo do Senado para se tornar lei.