Arraial do Pavulagem é reconhecido como manifestação cultural nacional pela Lei 14.961/24 sancionada por Lula da Silva

Na última quinta-feira (5), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.961/24, que reconhece oficialmente o Arraial do Pavulagem como uma manifestação da cultura nacional. O cortejo popular, que acontece em Belém (PA) desde 1987, foi agraciado com esse título em virtude de sua importância para a cultura local e para a preservação das tradições regionais.

O Arraial do Pavulagem é conhecido por percorrer o centro comercial da capital paraense durante os meses de junho e julho, período das festas juninas. Os brincantes, vestidos com trajes típicos, como chapéus de palha com fitas coloridas, dançam ao som de ritmos musicais tradicionais da região amazônica, como carimbó, siriá e lundu marajoara.

Além disso, em 2017, o evento foi reconhecido como Patrimônio Cultural de Belém e, em 2020, como Patrimônio Cultural do Pará. Essas conquistas refletem a relevância do Arraial do Pavulagem para a identidade cultural local e para a promoção da diversidade cultural brasileira.

A origem da lei que oficializou o reconhecimento do Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional remonta ao PL 4284/19, proposto pelo ex-deputado Cássio Andrade, do Pará. Em sua justificativa, Andrade ressaltou que o evento estimula a produção cultural coletiva, contribui para a prevenção da violência e do uso de drogas, promove a geração de renda para os envolvidos e preserva as tradições culturais, ao mesmo tempo em que as adapta às demandas contemporâneas.

Assim, o reconhecimento oficial do Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional representa um marco importante para a valorização da cultura local e para a promoção da diversidade cultural brasileira.

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