Projeto da Fazenda em regime de urgência visa aumentar arrecadação em R$ 21 bilhões no próximo ano, com mudanças nas alíquotas de CSLL e IRRF.

O Projeto de Lei 3394/24, apresentado pelo Poder Executivo nesta sexta-feira (30), promete alterar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio. De acordo com o Ministério da Fazenda, a estimativa é de que a arrecadação aumente em R$ 21 bilhões no próximo ano, sendo R$ 14,93 bilhões provenientes da CSLL e R$ 6,01 bilhões do IRRF.

Para 2026, a projeção é de um impacto menor na arrecadação, com um aumento de R$ 6,34 bilhões, sendo R$ 1,35 bilhões da CSLL e R$ 4,99 bilhões do IRRF. As alíquotas serão diferenciadas de acordo com o ano e o tipo de empresa, com destaque para as seguintes alterações:

– A alíquota da CSLL para pessoas jurídicas de determinados setores majorará de 15% para 22% até o final de 2025;
– Bancos terão a alíquota da CSLL majorada de 20% para 22% até o final de 2025;
– Outras pessoas jurídicas terão a alíquota da CSLL aumentada de 9% para 10% até o final de 2025;
– A alíquota do IRRF subirá de 15% para 20% sobre os juros sobre capital próprio.

Além disso, o projeto acaba com a dedução da contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins de empresas que pagam taxa pela utilização de equipamentos contadores de produção. Essa decisão se deve a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) à Secretaria da Receita Federal.

A proposta tramita em regime de urgência constitucional, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, devido à necessidade de observar as regras de majoração das alíquotas. A expectativa é que essas mudanças tenham impacto significativo no cenário econômico do país nos próximos anos.

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