Além disso, uma parcela menor desse montante, no valor de R$ 120,4 milhões, será utilizada na prorrogação de parcelas vencidas de operações anteriores, oferecendo um suporte adicional aos agricultores prejudicados. O decreto de calamidade pública em favor do Rio Grande do Sul respalda essas despesas e, embora impactem a dívida pública do governo, não serão contabilizadas para efeito do cumprimento da meta fiscal do ano.
Os recursos para essa medida emergencial serão provenientes do superávit financeiro do governo, que foi apurado em 2023 e totalizou R$ 70,2 bilhões. Com a implementação da MP 1254, cerca de R$ 20 bilhões desse superávit ainda estão disponíveis para outras eventualidades.
A tramitação da medida provisória já está em andamento, sendo necessária a sua aprovação no Congresso Nacional para se tornar lei. O texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Diante da situação de calamidade enfrentada pelos agricultores do Rio Grande do Sul, a Medida Provisória 1254/24 surge como uma resposta do governo para mitigar os impactos das enchentes e proporcionar um ambiente mais favorável para a recuperação das áreas afetadas.