O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7474/17, de autoria do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), e ao PL 11076/18. De acordo com a proposta, os pagamentos cadastrados para débito em conta bancária ou agendados para data determinada devem ser lançados na ordem indicada pelo titular da conta, quando possível. Caso não haja essa indicação, a ordem de pagamento seguirá os critérios estabelecidos na legislação.
Uma emenda apresentada pelo deputado Gilberto Abramo foi acolhida no substitutivo da relatora, priorizando o pagamento dos títulos de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, com a devida autorização prévia do titular para débito em conta. A relatora avaliou que essa medida é importante para garantir os direitos dos consumidores e facilitar o processo de pagamento.
Caso seja aprovado definitivamente pelos parlamentares, o projeto entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. A relatora também destacou que a proposta não acarretará em impactos diretos ou indiretos na receita ou despesa da União.
O próximo passo para o projeto será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o texto precisará, posteriormente, ser aprovado pelo Senado. Agora, resta aguardar as próximas etapas legislativas para a consolidação desse projeto que visa facilitar a vida dos consumidores brasileiros.