Decisões monocráticas são aquelas proferidas por um único magistrado, em contraposição às decisões colegiadas que são tomadas por um grupo de ministros ou desembargadores. O senador Oriovisto Guimarães, defensor da PEC, afirmou: “Eu luto por essa PEC há cinco anos. O equilíbrio dos Poderes voltará a este país. Eu espero que a Câmara dos Deputados não pare, continue. O Brasil precisa ser modificado”.
A proposta detalha o dispositivo da Constituição que determina que os tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo do Poder Público através do voto da maioria absoluta de seus membros. No entanto, em casos de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de uma lei, será permitida a concessão de decisão monocrática em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos.
Além disso, a PEC estabelece que as advocacias do Senado e da Câmara deverão se manifestar nos julgamentos sobre a inconstitucionalidade de leis. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para verificar sua constitucionalidade, e caso seja admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Com isso, a proposta busca trazer mais equilíbrio e transparência no sistema judiciário brasileiro, limitando as decisões individuais em casos importantes que envolvem a eficácia de leis e atos dos Poderes Executivo e Legislativo. A expectativa é que a PEC contribua para fortalecer a democracia e a separação de poderes no país.