Projeto de Lei obriga função débito em cartões de auxílios assistenciais do governo para facilitar acesso aos recursos

Na manhã do dia 21 de agosto de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa tornar obrigatória a habilitação da função débito em cartões utilizados para receber auxílios assistenciais e emergenciais do governo federal. Essa medida permitirá que os beneficiários utilizem os cartões para realizar pagamentos diretos de produtos e serviços, sem a necessidade de possuir uma conta corrente ou poupança em instituição financeira.

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), recomendou a aprovação do texto em substituição ao Projeto de Lei 2053/20, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e demais projetos apensados. Figueiredo justificou a proposição durante a pandemia de Covid-19, lembrando que muitas pessoas precisaram enfrentar filas em bancos para sacar o auxílio emergencial, mesmo diante das medidas de distanciamento social.

Uma das mudanças feitas pela relatora foi estender a habilitação da função débito a todas as contas digitais existentes ou que forem abertas na Caixa Econômica Federal para receber benefícios assistenciais. Além disso, ela propôs que estados e municípios adotem essa medida nos cartões de benefícios que emitirem, visando facilitar o acesso dessas pessoas aos recursos governamentais.

Segundo Flávia Morais, a medida visa proporcionar mais comodidade às pessoas em situação vulnerável, evitando deslocamentos desnecessários e incentivando o consumo nos comércios locais. O texto aprovado dispensa a emissão de cartão físico ou virtual com a função débito para beneficiários que não possam abrir contas por impedimento legal.

A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. A iniciativa busca garantir maior agilidade e praticidade no acesso aos benefícios assistenciais e emergenciais do governo federal, facilitando a vida daqueles que mais necessitam.

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