Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprova pensão especial para vítimas de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5466/23, que visa instituir uma pensão especial de um salário mínimo para mulheres vítimas de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, desde que resulte em incapacidade permanente para o trabalho.

De acordo com a proposta, caso a tentativa de feminicídio resulte em incapacidade permanente e a vítima tenha uma renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão durante o período em que permanecer incapacitada. É importante ressaltar que a concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e será interrompida caso a beneficiária recupere a capacidade de trabalhar.

O projeto, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe uma alteração na Lei 14.717/23, que já institui uma pensão especial para os órfãos das vítimas de feminicídio menores de 18 anos. A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), demonstrou apoio à aprovação do texto, destacando a importância de estender o direito à pensão especial para mulheres vítimas de tentativa de feminicídio em situação de vulnerabilidade econômica.

Com relação aos próximos passos do projeto, ele ainda precisa passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação no Senado também é necessária para que o texto se torne lei.

Diante da relevância do tema e da luta constante pela defesa dos direitos das mulheres, a aprovação desse projeto representa um avanço na garantia de proteção e assistência às vítimas de violência de gênero. Espera-se que as medidas propostas contribuam para a efetivação de políticas públicas que combatam o feminicídio e promovam a igualdade de gênero em nossa sociedade.

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